sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

ESCOLA PROFISSIONAL DE QUIXERAMOBIM ABRE EDITAL PARA SELEÇÃO DE ALUNO PARA 2012


 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DR JOSÉ ALVES DA SILVEIRA



EDITAL DE ADESÃO DE ALUNOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CURSOS TÉCNICOS OFERTADOS PARA 2012



DISPÕE SOBRE A ADESÃO DE ALUNOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO ENSINO MÉDIO INTEGRADO EM TEMPO INTEGRAL NOS CURSOS TÉCNICOS EM AGRIMENSURA, NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, EDIFICAÇÕES E REDES DE COMPUTADORES.


O Núcleo Gestor da Escola Estadual de Educação Profissional Dr. José Alves da Silveira, no uso das atribuições legais e com suporte da CREDE12/SEDUC, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo de adesão para preenchimento de vagas dos cursos técnicos em Agrimensura, Nutrição e Dietética, Edificações e Redes de Computadores, no período de 19 a 21 de dezembro de 2011, na ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DR JOSÉ ALVES , regendo-se pelas disposições do presente Edital.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 O processo de adesão será organizado e executado pelo Núcleo Gestor da Escola Estadual de Educação Profissional Dr. José Alves da Silveira, conforme as normas deste Edital.

1.2 Serão disponibilizadas para 2012 ,180 vagas para compor o 1º ano do Ensino Médio, sendo ofertadas 45 vagas por curso.

1.3 Das vagas destinadas à composição das turmas de 1º ano do Ensino Médio EEEP Dr. José Alves da Silveira, 80% serão destinadas a estudantes oriundos da Rede Pública de Ensino e 20% serão destinadas a estudantes oriundos da Rede Particular de Ensino conforme a Portaria Nº105/2009-GAB de 27/02/2009.

2. DA ADESÃO

2.1 O processo de adesão para inscrição dos alunos constará dos seguintes ações:

a) Mês de novembro – Divulgação nas emissoras de rádios locais dos critérios de seleção e período de inscrições dos alunos. Envio de ofício e ficha de pré- inscrição para todas as Escolas de 9º ano da rede pública municipal, estadual e rede particular de Quixeramobim. Entrega de convites para os pais acompanhados dos alunos interessados a concorrerem as vagas a participarem de uma reunião preparatória para esclarecimentos sobre os cursos ofertados e o funcionamento da EEEP Dr: José Alves da Silveira.

b) A reunião será realizada nos dias 01 e 13/12/2011 nos turnos: manhã e tarde. O candidato à vaga deverá comparecer em um dos horários citados ,de acordo com o horário estabelecido no convite,acompanhado dos pais e/ou responsável, para após a apreciação das explanações definir o curso a qual está pleiteando uma vaga.

c) Ao final da reunião será entregue a cada pai e/ou responsável interessado em participar do processo de seleção a ficha de inscrição para trazer no ato da inscrição devidamente preenchida.

Parágrafo Único: Quaisquer despesas realizadas pelo aluno e pais para participação da reunião, seja ela de alimentação ou transporte, serão de inteira responsabilidade do candidato, não tendo a escola nenhum dever em suprí-las.


3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no dias 19, 20 e 21 de dezembro de 2011, das 7h às 17h na Secretaria da EEEP Dr. José Alves da Silveira.

3.2 Das condições para inscrição:

a) Ter comprovadamente concluído o 9º ano do Ensino Fundamental;

b) Ter total disponibilidade de 2ª a 6ª feira para a jornada escolar integral das 7:00h às 17:00h;

c) Ter idade mínima de 14 anos completos visando atender o que estabelece a resolução CNE/CEB Nº1 de 21 de Janeiro de 2004 em seu §5º: “Somente poderão realizar estágio supervisionado os alunos que tiverem, no mínimo, 16 anos completos na data de início do estágio”;

d) Estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e oferta do Curso Profissional de sua opção.

3.3 Da documentação necessária para inscrição

a) Original e cópia de comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou correspondência bancária);

b) Original e cópia do Histórico Escolar ou declaração da conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental constando a média anual de todos os componentes curriculares carimbados e assinados pelo(a) Diretor(a) e Secretário(a) da escola.

3.4 Para inscrever-se, o aluno deverá estar acompanhado de seus pais ou responsável pela sua educação, preencher a ficha de adesão e receber a segunda via ou comprovante assinado pelo responsável pela inscrição na escola.

Parágrafo Único: Caso o aluno more em bairros distantes da Escola Estadual de Educação Profissional Dr: José Alves da Silveira ou em outro município e queira estudar na referido Instituição, deverá arcar com as condições de locomoção, se for classificado.


4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo constará da análise da documentação apresentada pelo estudante, onde não deverá existir qualquer emenda ou rasura.

4.2 A análise da documentação será realizada por Comissão constituída pela EEEP Dr. José Alves da Silveira.


5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Para o processo classificatório será considerada a maior média aritmética das notas relativas aos componentes curriculares cursados no 9º ano e que constam da documentação apresentada que trata o item 3.3.

5.2 A classificação será em ordem decrescente obedecendo ao número de vagas existente na respectiva escola e de acordo com o curso pretendido.


6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Será classificado para ocupar a vaga disponibilizada, o estudante que, por ordem de prioridade:

a) Obtiver maior média na disciplina Língua Portuguesa;

b) Obtiver maior média na disciplina Matemática;

c) Comprovar maior proximidade entre a sua residência e a EEEP Dr: José Alves da Silveira

6.2 Mantida a situação de empate, será priorizado o estudante que comprovadamente tiver a maior idade.


7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O resultado será divulgado em uma lista com os nomes dos candidatos classificados e classificáveis por curso e afixados no flanelógrafo da EEEP Dr. José Alves da Silveira e site da CREDE 12, no dia 23/12/2011 a partir das 07:00 h, respeitando a opção do candidato e seu desempenho em acordo com o ítem 3.2 do presente Edital e os classificados serão convocados através das emissoras de rádio locais para a realização da matrícula.


8. DA MATRÍCULA

8.1 A matrícula dos classificados será realizada na Secretaria da EEEP Dr. José Alves da Silveira viabilizada pelo sistema SIGE Escola (via web), nos dias 03, 04, 05 e 06/01/2012 no horário 7:30 as 17:00 h e somente será efetivada mediante a entrega da cópia de toda a documentação exigida que deverá ser acompanhada do original para conferência e autenticação.


9. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A MATRÍCULA

a) Requerimento de matrícula preenchido;

b) Cópia do Histórico Escolar do 9º ano. Na impossibilidade de trazer este documento, trazer uma declaração e providenciar o Histórico Escolar no prazo de 30 (trinta) dias;

c) Documento de transferência ou declaração de escolaridade da escola

de origem;

d) 3 fotografias recentes e iguais;
e) Cópia da certidão de nascimento da identidade e CPF. Na impossibilidade, apresentar comprovante de solicitação dos documentos dos órgãos competentes;

f) Ficha de saúde será preenchida na EEEP Dr. José Alves da Silveira;

g) Perfil socioeconômico familiar será preenchida na EEEP Dr. José Alves da Silveira.


10. DAS VAGAS REMANESCENTES

10.1 Após a realização das matrículas dos classificados até a posição 45 (quarenta e cinco) em cada curso , no caso da existência de vagas remanescentes em virtude de desistência ou do não comparecimento ao ato da efetivação da matrícula no período estabelecido no item 8.1 e 8.2, as mesmas serão disponibilizadas aos estudantes que estiverem posicionados imediatamente após àquele que obteve a última classificação no dia 09/01/2012, que serão contatados via telefone informado na ficha de inscrição . Esgotado o banco de classificáveis para determinado curso e ainda existindo vagas, estas podem ser ocupadas pelos classificáveis de outros cursos que serão chamados por ordem decrescente para fazerem a sua opção.

Parágrafo Único: No período destinado a convocação, seja em primeira ou segunda, o aluno que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente, sendo convocado o primeiro aluno subseqüente na ordem de classificação para o referido curso.


11. DOS CASOS OMISSOS E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1 Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da comissão citada no item 1.1.

11.2 O prazo para interposição de recursos é de 10 dias a contar da data de publicação dos resultados, devendo o interessado apresentar requerimento específico à Comissão responsável neste prazo.


Quixeramobim, 30 de novembro de 2011


Maria Josimar Saraiva do Nascimento
Diretoria
Roselina Almeida Nunes
Coordenadora Pedagógica






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